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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021

Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

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Art. 18

O termo de adoção terá o prazo máximo de cinco anos e poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Chico Mendes, desde que haja manifestação de interesse do adotante de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.

Parágrafo único

Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas poderão ser revistos.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto 10.623 /2021