Artigo 18 do Decreto nº 10.623 de 9 de Fevereiro de 2021
Institui o Programa Adote um Parque, com a finalidade de promover a conservação, a recuperação e a melhoria das unidades de conservação federais por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O termo de adoção terá o prazo máximo de cinco anos e poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Chico Mendes, desde que haja manifestação de interesse do adotante de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.
Parágrafo único
Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas poderão ser revistos.