Artigo 4º do Decreto nº 10.618 de 5 de Fevereiro de 2021
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2021.
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