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Artigo 3º do Decreto nº 10.618 de 5 de Fevereiro de 2021

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2021.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.231, de 6 de fevereiro de 2020 .

Art. 3º do Decreto 10.618 /2021