JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.617 de 5 de Fevereiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar: (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR) "Art. 2º (...) IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual; (...)

VI

realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

VIII

implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e

IX

prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR) "Art. 3º (...) I - Ministério da Economia, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

II

Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

III

Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

IV

Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

V

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VI

Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VII

Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

VIII

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

IX

Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

X

Ministério do Turismo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

XI

Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) (...)" (NR) " Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. (...)" (NR) " Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)

Art. 1º do Decreto 10.617 /2021