Artigo 1º do Decreto nº 10.617 de 5 de Fevereiro de 2021
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
VI
realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII
implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e
IX
II
Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IV
Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VI
Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VII
Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
VIII
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
IX
Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
X
Ministério do Turismo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
XI
Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) (...)" (NR) " Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. (...)" (NR) " Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)