Decreto nº 10.617 de 5 de Fevereiro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual." (NR) "Art. 2º (...) IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual; (...)
VII
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
VIII
implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e
IX
prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual." (NR) "Art. 3º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023)
Art. 2º
Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2022