Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.616 de 29 de Janeiro de 2021
Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, e altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019 ; e
II
o Decreto nº 10.202, de 15 de janeiro de 2020.