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Artigo 2º do Decreto nº 10.616 de 29 de Janeiro de 2021

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, e altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 2º

O Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º As resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial serão editadas por seu Presidente ou, nas suas ausências e nos seus impedimentos, pelo Ministro de Estado da Economia." (NR)

Art. 2º do Decreto 10.616 /2021