Artigo 34, Inciso IV do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações estabelecerá os procedimentos para:
I
apuração das infrações previstas no art. 31;
II
aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 33;
III
interposição de recurso contra a decisão que determinar a aplicação das sanções previstas nos incisos II e IV do caput do art. 33; e
IV
reabilitação de que trata a Seção III deste Capítulo.