Artigo 34, Inciso I do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações estabelecerá os procedimentos para:
I
apuração das infrações previstas no art. 31;
II
aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 33;
III
interposição de recurso contra a decisão que determinar a aplicação das sanções previstas nos incisos II e IV do caput do art. 33; e
IV
reabilitação de que trata a Seção III deste Capítulo.