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Artigo 1º do Decreto nº 10.612 de 29 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.612 /2021