Decreto nº 10.612 de 29 de Janeiro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.406, de 29 de junho de 2020 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2021 - Edição extra