Decreto nº 10.612 de 29 de Janeiro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.406, de 29 de junho de 2020 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2021 - Edição extra