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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021


Art. 4º

São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:

I

direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;

II

buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;

III

promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;

IV

viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;

V

assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;

VI

aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;

VII

ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e

VIII

promover a transformação digital da gestão e dos serviços.