Artigo 4º do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:
I
direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;
II
buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;
III
promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;
IV
viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;
V
assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;
VI
aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;
VII
ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos; e
VIII
promover a transformação digital da gestão e dos serviços.