Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria-Executiva do Fórum Nacional de Modernização do Estado será exercida pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
Relatório com os resultados alcançados e o planejamento de atividades para o período subsequente será encaminhado em fevereiro de cada ano ao Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado pela Secretaria-Executiva.