Artigo 16 do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria-Executiva elaborará proposta de regimento interno, que será aprovado pelo Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado.
A Secretaria-Executiva elaborará proposta de regimento interno, que será aprovado pelo Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado.