Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam instituídas, no âmbito do Fórum Nacional de Modernização do Estado:
I
a Câmara Temática de Modernização do Ambiente de Negócios;
II
a Câmara Temática de Governo Digital; e
III
a Câmara Temática de Sociedade Digital.
§ 1º
As câmaras temáticas:
I
terão a finalidade de auxiliar o Fórum Nacional de Modernização do Estado na gestão da Política Nacional de Modernização do Estado; e
II
serão compostas por, no máximo, sete membros, representantes dos órgãos a que se refere o art. 9º.
§ 2º
Os membros das câmaras temáticas serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado, que definirá os Coordenadores.
§ 3º
Os Coordenadores das câmaras temáticas poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
Ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado disporá sobre o funcionamento das câmaras temáticas.