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Artigo 11 do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021

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Art. 11

Ficam instituídas, no âmbito do Fórum Nacional de Modernização do Estado:

I

a Câmara Temática de Modernização do Ambiente de Negócios;

II

a Câmara Temática de Governo Digital; e

III

a Câmara Temática de Sociedade Digital.

§ 1º

As câmaras temáticas:

I

terão a finalidade de auxiliar o Fórum Nacional de Modernização do Estado na gestão da Política Nacional de Modernização do Estado; e

II

serão compostas por, no máximo, sete membros, representantes dos órgãos a que se refere o art. 9º.

§ 2º

Os membros das câmaras temáticas serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado, que definirá os Coordenadores.

§ 3º

Os Coordenadores das câmaras temáticas poderão convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

Ato do Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado disporá sobre o funcionamento das câmaras temáticas.