Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Fórum Nacional de Modernização do Estado se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Fórum Nacional de Modernização do Estado é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá o voto de qualidade.