Artigo 14 do Decreto nº 10.609 de 26 de Janeiro de 2021
Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os membros do Fórum Nacional de Modernização do Estado, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.