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Artigo 8º do Decreto nº 10.606 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

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Art. 8º

A participação no CTABC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.606 /2021