Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.606 de 22 de Janeiro de 2021
Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CTABC é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
quatro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos quais:
a
um da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, que o presidirá;
b
um do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
c
um da Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; e
d
um da Secretaria de Política Agrícola;
II
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III
um do Ministério do Meio Ambiente;
IV
um do Banco Central do Brasil;
V
dois da Embrapa, dos quais:
a
o Diretor-Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento; e
b
o responsável técnico pela Plataforma ABC;
VI
um do Observatório ABC; e
VII
um do setor agropecuário privado.
§ 1º
Cada membro do CTABC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do CTABC e os respectivos suplentes de que tratam:
I
os incisos I ao III e o inciso V do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam;
II
o inciso IV do caput serão indicados pelo Banco Central do Brasil;
III
o inciso VI do caput serão indicados pelo Observatório ABC; e
IV
o inciso VII do caput serão indicados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
§ 3º
Os membros do CTABC e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 4º
O Presidente do CTABC poderá convidar representantes de órgãos, instituições ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.