Artigo 3º do Decreto nº 10.606 de 22 de Janeiro de 2021
Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - CTABC, no âmbito do SIN-ABC, ao qual compete:
I
prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020;
II
definir as diretrizes para o monitoramento dos resultados da execução do Plano ABC;
III
contribuir para a elaboração de agenda estratégica e para o fortalecimento do relacionamento institucional entre os órgãos e as entidades responsáveis pelo SIGABC, pelo Programa ABC, no âmbito do Sicor, e pela Plataforma ABC;
IV
aprovar as metodologias de acompanhamento da execução do Plano ABC, do Programa ABC, no âmbito do Sicor, e da redução das emissões de Gases de Efeito Estufa e do aumento da resiliência dos sistemas produtivos, no âmbito da Plataforma ABC;
V
avaliar e executar as demandas da CENABC; e
VI
aprovar as análises, os relatórios e os instrumentos de comunicação gerados pelo SIN- ABC.