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Artigo 2º do Decreto nº 10.606 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

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Art. 2º

O SIN-ABC é integrado pelos seguintes órgãos e entidades e seus respectivos instrumentos:

I

Coordenação-Geral de Mudanças Climáticas, Florestas Plantadas e Agropecuária Conservacionista do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: SIGABC;

II

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa: Plataforma ABC; e

III

Banco Central do Brasil: Sicor.

Art. 2º do Decreto 10.606 /2021