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Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.606 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - SIN-ABC, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a finalidade de:

I

prestar apoio técnico e científico ao Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - CTABC, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;

II

consolidar e sistematizar os resultados de execução do Plano ABC, principalmente aqueles oriundos:

a

do Sistema de Governança do Plano ABC - SIGABC;

b

do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor; e

c

da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Plataforma ABC; e

III

promover a transparência e o acesso público aos dados e às informações gerados no âmbito do SIN-ABC.

Art. 1º, II, c do Decreto 10.606 /2021