Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 2005
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Santo Antônio dos Calmons’, com área registrada de duzentos e noventa e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e três centiares, e área medida de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e um ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santo Amaro, objeto dos Registros nº s R-1-1.261, fls. 71, Livro 2-L, e R-6-1.261, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Santo Amaro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 21460.001273/1996-40)." (NR)