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Decreto de 29 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia.

Decreto de 29 de Julho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 7 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio dos Calmons", situado no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ‘Santo Antônio dos Calmons’, com área registrada de duzentos e noventa e nove hectares, noventa ares e cinqüenta e três centiares, e área medida de quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, setenta e um ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Santo Amaro, objeto dos Registros nº s R-1-1.261, fls. 71, Livro 2-L, e R-6-1.261, fls. 71, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Santo Amaro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 21460.001273/1996-40)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 8 .2005