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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.602 de 15 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

os § 1º e § 2º do art. 2º do Decreto nº 10.356, de 2020 ; e

II

os § 5º e § 6º do art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 .

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo I ao Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020 ) CÁLCULO PARA APURAÇÃO ANUAL DO CRÉDITO FINANCEIRO VC = PD&IM * M * (PA/MPD) + PD&IM + (PD&IC/2,5) Em que: VC = valor do crédito financeiro; PD&IM = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo; M = multiplicador do PD&IM PA = pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada no processo produtivo básico específico; MPD = meta de pontuação definida no processo produtivo básico específico; PD&IC = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar, aplicado pela pessoa jurídica habilitada, excedente ao valor do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para atingir os percentuais máximos estabelecidos na Seção IV do Capítulo V, quando a apuração da Relação PA/MPD for inferior a um.