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Artigo 2º do Decreto nº 10.601 de 15 de Janeiro de 2021

Reabre, em favor do Ministério da Saúde, crédito extraordinário, no valor de R$ 1.682.804.743,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.601 /2021