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    Decreto nº 10.601 de 15 de Janeiro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.682.804.743,00 (um bilhão seiscentos e oitenta e dois milhões oitocentos e quatro mil setecentos e quarenta e três reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020 , para atender à programação constante do Anexo.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2021 - Edição extra

    ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
    UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

    ANEXO

    Reabertura de Crédito Extraordinário
    PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
    FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR

    5018

    Atenção Especializada à Saúde

    1.682.804.743

    Atividades

    10 122

    5018 21C0

    Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

    1.682.804.743

    10 122

    5018 21C0 6500

    Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

    1.682.804.743

    S

    3

    2

    90

    6

    344

    1.682.804.743

    TOTAL - FISCAL

    0

    TOTAL - SEGURIDADE

    1.682.804.743

    TOTAL - GERAL

    1.682.804.743