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Artigo 1º do Decreto nº 106 de 30 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da Comarca de Maragogy, no Estado de Alagôas, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Maragogy, creada no Estado de Alagôas pela lei n. 1063 de 16 de julho ultimo.

Art. 1º do Decreto 106 /1889