Artigo 1º do Decreto nº 106 de 30 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da Comarca de Maragogy, no Estado de Alagôas, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Maragogy, creada no Estado de Alagôas pela lei n. 1063 de 16 de julho ultimo.