Decreto de 16 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, que "cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO".
Decreto de 16 de Abril de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos Decretos nºs 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de 1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo: I - um representante do Ministério das Relações Exteriores; II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; III - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; IV - um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; V - um representante da Academia Brasileira de Ciências; VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; VII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; VIII - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana. Art. 3º Os membros da Comissão referidos nos incisos de I a VIII do artigo anterior, bem como seus representantes alternos, serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem. Duas das personalidades a que alude o inciso VIII do mesmo artigo serão indicadas pela Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e as outras duas serão indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 98.550, de 14 de dezembro de 1989.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1991.