Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 1991
Altera dispositivos do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, que "cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos Decretos nºs 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de 1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo: I - um representante do Ministério das Relações Exteriores; II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; III - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; IV - um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; V - um representante da Academia Brasileira de Ciências; VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; VII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; VIII - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana. Art. 3º Os membros da Comissão referidos nos incisos de I a VIII do artigo anterior, bem como seus representantes alternos, serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem. Duas das personalidades a que alude o inciso VIII do mesmo artigo serão indicadas pela Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e as outras duas serão indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República".