Artigo 4º do Decreto nº 10.594 de 29 de dezembro de 2020
Prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.