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Artigo 26, Inciso III do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

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Art. 26

São princípios do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil:

I

compreensão e identificação dos riscos de desastres;

II

fortalecimento da governança com vistas ao gerenciamento de riscos e de desastres;

III

investimento na redução de riscos de desastres e fortalecimento da cultura de resiliência; e

IV

estímulo à expansão da participação de organizações da sociedade civil.