Artigo 26, Inciso I do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São princípios do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I
compreensão e identificação dos riscos de desastres;
II
fortalecimento da governança com vistas ao gerenciamento de riscos e de desastres;
III
investimento na redução de riscos de desastres e fortalecimento da cultura de resiliência; e
IV
estímulo à expansão da participação de organizações da sociedade civil.