Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As normas de organização e funcionamento do Conpdec serão estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo único
O regimento interno será aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conpdec.