Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As câmaras temáticas:
I
serão compostas por, no máximo, três membros; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)
II
terão caráter temporário e duração não superior a um ano. (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)