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Artigo 16, Inciso IV do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.


Art. 16

O Conpdec tem a seguinte estrutura organizacional:

I

o Presidente;

II

o Secretário-Executivo;

III

o Plenário; e

IV

as câmaras temáticas.