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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 10.593 de 24 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

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Art. 10

Os programas, os projetos e as ações de gerenciamento de riscos e de desastres serão custeados pelos órgãos e entidades integrantes do Sinpdec com os seguintes recursos:

I

dotações orçamentárias próprias;

II

dotações orçamentárias oriundas de descentralização de crédito; e

III

demais recursos destinados para essa finalidade.

Art. 10, II do Decreto 10.593 /2020