Artigo 45, Inciso II do Decreto nº 10.592 de 24 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018 ; e
II
o Decreto nº 10.165, de 10 de dezembro de 2019.