Artigo 17, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.592 de 24 de dezembro de 2020
Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:
I
em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, nas seguintes hipóteses:
a
quando forem casados, exceto se pelo regime da separação de bens; ou
b
quando conviverem em regime de união estável, exceto se houver regime contratual que disponha em contrário;
II
em nome dos conviventes, na hipótese de união homoafetiva; e
III
preferencialmente em nome da mulher, nas demais hipóteses.