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Artigo 17, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.592 de 24 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.

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Art. 17

Os títulos de domínio e de concessão de direito real de uso serão expedidos:

I

em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, nas seguintes hipóteses:

a

quando forem casados, exceto se pelo regime da separação de bens; ou

b

quando conviverem em regime de união estável, exceto se houver regime contratual que disponha em contrário;

II

em nome dos conviventes, na hipótese de união homoafetiva; e

III

preferencialmente em nome da mulher, nas demais hipóteses.

Art. 17, I, b do Decreto 10.592 /2020