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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.591 de 24 de dezembro de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I

dois DAS-6 e dois DAS-4 em um DAS-5, seis DAS-3 e dois DAS-2; e

II

uma FCPE-2 e uma FCPE-1 em uma FCPE-3.

Art. 3º, I do Decreto 10.591 /2020