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Artigo 2º do Decreto nº 1.059 de 21 de Fevereiro de 1994

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua. publicação.

Art. 2º do Decreto 1.059 /1994