Artigo 1º do Decreto nº 1.059 de 21 de Fevereiro de 1994
Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional), desdobrado, sob a forma de destaque (ex), do Código 8531.20.9900 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .