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Artigo 1º do Decreto nº 1.059 de 21 de Fevereiro de 1994

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre o produto que menciona.

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Art. 1º

Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional), desdobrado, sob a forma de destaque (ex), do Código 8531.20.9900 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .

Art. 1º do Decreto 1.059 /1994