Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61, Inciso II do Decreto nº 10.586 de 18 de dezembro de 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O detentor de mudas será responsável:

I

pelo armazenamento adequado;

II

pela garantia do padrão de qualidade;

III

pela manutenção da identificação original; e

IV

pela comprovação da origem.