Artigo 3º do Decreto nº 10.584 de 18 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.