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Artigo 2º do Decreto nº 10.584 de 18 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 2019.

Art. 2º do Decreto 10.584 /2020