Artigo 2º do Decreto nº 10.583 de 18 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.