Decreto nº 10.583 de 18 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra